O PREVPONTE (Instituto de Previdência Municipal de São João da Ponte) é uma autarquia municipal, criada no ano de 2003 pela Lei Municipal nº. 1.732 de 10 de abril de 2003; esteve adormecido até o ano de 2005, quando por meio da Lei Complementar nº. 02 de 18 de agosto de 2005 iniciou sua atuação; permaneceu regido sob esta última Lei, quando em 2022, surgiu a necessidade legal de sua reestruturação e atualização, sendo editada e aprovada a Lei nº. 2.236/2022 de 25 de maio de 2022, a qual vige atualmente. O PREVPONTE é responsável por conceder e pagar os benefícios previdenciários de aposentadorias e pensão por morte aos servidores municipais e seus dependentes previdenciários. Constitui-se como um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, previsto no Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil e regulamentado pelas Leis acima referidas.
O PREVPONTE tem como missão conceder benefícios previdenciários aos servidores públicos do Município de São João da Ponte e respectivos dependentes mediante gestão de recursos com ética, profissionalismo e responsabilidade social, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial que são indispensáveis à sustentabilidade do regime previdenciário.
Desde o ano de 2017 o PREVPONTE vem passando por uma gestão comprometida com sua finalidade, atuando no zelo pelo seu patrimônio financeiro e imobiliário, que foi integralmente adquirido após o ano de 2017.
Assim, com gestão responsável, pode-se garantir ao servidor e seus dependentes, o pagamento do beneficio previdenciário a que tem ou terá o direito, esse é o papel principal do Instituto de Previdência Municipal de São João da Ponte.